
Vida: Direito e/ou Obrigação?
junho 8, 2008A vida é o bem humano mais precioso. É difícil encontrar pessoa com opinião diversa. Mas igualmente difícil é encontrar uma definição consensual para o significado da palavra vida.
O sentido mais comum, quando se trata de interpretação jurídica, é também o mais restritivo: o bem jurídico considerado pela maioria como o mais precioso a ser protegido é a manutenção das funções vitais de cada pessoa. A vida é a não morte, a sobrevivência, a continuidade.
Entendo que esta não deve ser a interpretação mais adequada. A vida humana não pode ser reduzida a uma série de fenômenos fisiológicos, posto que, assim fosse, não nos seria possível discernir diferença entre a idéia de vida para uma barata e a idéia de vida para o homem.
Penso na vida como algo muito mais abrangente. A vida se refere a um estado onde permanecem ativos os valores, os pensamentos, as atitudes, as experiências, o movimento, a mudança. A vida não é a simples existência dos sinais vitais, mas sim a possibilidade de cada um exercer-se enquanto ser humano.
Esta discussão a respeito do significado da vida é de vital importância, pois influi de forma direta e decisiva em como resolver juridicamente (ou sugerir construções alternativas) acerca de situações de aparente conflito de direitos, como os casos citados no post abaixo.
Trazendo a discussão para o campo mais concreto, vamos refletir sobre algumas situações práticas:
A ortanásia, que é a recusa do paciente que se recusa a um determinado tratamento médico indispensável para a manutenção da sua vida, não é proibida por lei. Ou seja, as pessoas tem o direito a não se submeter a determinado tratamento, mesmo que isso signifique, inevitavelmente, sua morte. Por que? Entendo eu que não é papel da lei obrigar que as pessoas queiram prolongar seu tempo de sobrevida. A liberdade individual permite que se escolha o que é considerado melhor para si nesta situação.
A eutanásia, que é ação que resulta em morte de pessoa com o seu próprio consentimento, é ilegal e considerada crime pelo nosso sistema jurídico, mesmo em situações extremas em que a pessoa morta passava por grande sofrimento e solicitou, de forma clara, inequívoca e plenamente consciente, auxílio para que pudesse cessar este sofrimento e enfim morrer. Acredito que esta ação desrespeita todos os princípios da liberdade individual e da própria dignidade humana, uma vez que é retirado do indivíduo margem de discricionariedade a respeito da sua própria vida, do seu próprio julgamento de que determinada dor é maior do que a que se quer suportar. Infelizmente, acredito que esta interpretação é um retrocesso, resquício moral-religioso de uma sociedade conservadora de princípios morais rígidos e que muitas vezes oprimem a individualidade e o respeito ao ser humano. É claro que o Estado precisa intervir nas liberdades individuais para tornar a vida coletiva possível, mas até que ponto ele pode intervir mesmo quando se tratar de escolhas pessoais, pautadas em valores individuais, e que vão recair tão e somente sobre aquele que decidiu?
É legítimo que o Estado transforme o direito a vida uma obrigação que não pode ser revogada nem pelo próprio indivíduo que não a deseja.
Não. Acho que ele não tem essa legitimidade.
Gostaria de falar também sobre o aborto, mas o post acabou ficando um pouco extenso (é realmente muito assunto!). Sugiro que esta seja a discussão dos próximos posts. O que acha Sr. Stern e Sra. Nathalia?
Se eu quiser morrer o problema é meu! Hahahaha! Não é bem assim. Se o paciente no fim de sua vida, no auge de seu sofrimento, decidir que quer morrer, é claro que deveria ser legal, conscientemente. Um dia, espero que você mude muitas coisas, Gá!
Seu post está maravilhoso e seu “brog” é bão demais!
Do jeito que as coisas andam, e do jeito que a minha cabeça funciona, um dia, talvez, o suicídio possa ser ilegal. Então, eu gostaria de ver o morto sofrendo pena de morte. Ia ser muito engraçado. Imagina isso no século XIX! (nem sei o que eu tô falando, tô morrendo de sono)
Bem, quero ler o post sobre o aborto, portanto, escreve logo!
Beijos!
Legitimidade, Direito à Vida e Liberdade..
me manifestarei à respeito, assim que possível.
O que o Estado ganha com a vida de um indivíduo? Pergunta errada.
O que o Estado perde com a interrupção voluntária da vida de um indivíduo no auge de sua “capacidade física e mental”?
Sim, é verdade. Cada um com as próprias escolhas desde que não interfira na vida dos outros.
Beijos.